{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108408,"origem":"stj","sha256_origem":"3544bea2618cd0d1debc9ab2941017a490e8c6257eee3c4842515bae53564b2e","registro_original":{"id_fonte":"923088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1862281","numero_registro":"202000379377","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRATOS COLIGADOS. INVESTIMENTO. MÚTUO. SOCIEDADE EM\nCONTA DE PARTICIPAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO E\nDEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo interno interposto por GBX EMPREENDIMENTOS\nIMOBILIÁRIOS LTDA. e ALBERTO COPPOLA BOVE contra decisão monocrática\nque não conheceu de recurso especial por incidência das Súmulas n.\n5 e 7 do STJ. As partes haviam firmado três contratos coligados:\nacordo de investimento, contrato de mútuo financeiro e constituição\nde sociedade em conta de participação. Alegando descumprimento das\nobrigações contratuais, o recorrido ajuizou ação de rescisão\ncontratual cumulada com pedido de devolução dos valores investidos,\njulgada procedente pelas instâncias ordinárias.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá três questões em discussão: (i) verificar\nse o inadimplemento contratual pode ser afastado à luz da suposta\nausência de prejuízo ou da alegada participação indireta do\ninvestidor; (ii) definir se a rescisão contratual e a devolução dos\nvalores devem ser substituídas por apuração de haveres; e (iii)\naferir se as matérias recorridas poderiam ser conhecidas sem reexame\nde fatos ou interpretação de cláusulas contratuais, afastando a\naplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nO Tribunal de origem conclui, com base em\nexame do conjunto probatório e dos contratos coligados, que os\nrecorrentes descumprem cláusula contratual essencial ao não\ntransferirem ao investidor as cotas dos Fundos de Investimento, nem\npromoverem a quitação do mútuo e a rescisão da sociedade em conta de\nparticipação.\nA alegação de ausência de prejuízo ou de participação indireta não\nafasta a inadimplência verificada, pois o inadimplemento contratual\né caracterizado pela inércia dos recorrentes em cumprir obrigações\nexpressas pactuadas na cláusula 2.5 do Acordo de Investimento.\nA aplicação das regras de apuração de haveres é afastada, pois o\nvínculo entre as partes não envolve sociedade formal com subscrição\ne integralização de cotas, mas uma SCP com cláusula resolutiva que\nprevê a restituição dos valores investidos, não sendo cabível a\nretenção dos aportes.\nA tentativa de reverter o julgado demanda reinterpretação das\ncláusulas contratuais e revaloração das provas produzidas, o que é\nvedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7\ndo STJ.\nA ausência de impugnação específica sobre a suposta omissão do\nacórdão recorrido quanto à fundamentação atrai a incidência da\nSúmula n. 284 do STF, sendo insuficiente a mera alegação genérica de\nafronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nAgravo interno desprovido.\nTese de julgamento:\nO descumprimento de cláusula contratual que impõe a cessão de cotas\nde investimento e a extinção da SCP autoriza a rescisão dos\ncontratos coligados e a devolução dos valores investidos.\nA pretensão de apuração de haveres é inaplicável quando as partes\nfirmam contratos de SCP e mútuo, com cláusula resolutiva expressa\nprevendo restituição dos aportes.\nA análise da existência de inadimplemento contratual exige\ninterpretação de cláusulas e reexame de provas, o que inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\nA ausência de impugnação específica sobre suposta omissão no acórdão\nrecorrido atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 395, 401, 475, 996 e\n1.031; CPC/2015, arts. 373, 489, II e §1º, IV, e 1.022, II;\nCPC/2015, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt\nno AREsp 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, DJe 30/6/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.611.756/GO,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 01.09.2022; STJ,\nAgInt no REsp 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, DJe 8/3/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c4054b9e60bb6cd44ba9a393854757fbdaf126a81aa8646b70e060fd4997e463","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3544bea2618cd0d1debc9ab2941017a490e8c6257eee3c4842515bae53564b2e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
