{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108410,"origem":"stj","sha256_origem":"9dc7e22e8aef27b13640175cfd885fef71389996e3d2b94037e8799ff0daebaf","registro_original":{"id_fonte":"923131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975654","numero_registro":"202102724684","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DAS\nPROVAS INSUFICIENTE (SÚMULA 7/STJ). CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO\nCONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 a hipótese\nem que o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente\nacerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia,\napreciando-a devidamente e apontando as razões de seu convencimento,\napenas decidindo de forma contrária aos interesses da parte\nrecorrente.\n2. O sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo\nCivil, prevê que não cabe compelir o magistrado a acolher com\nprimazia determinada prova, em detrimento de outras, se, pela\nanálise das provas em comunhão, estiver convencido da verdade dos\nfatos. Precedentes.\n3. Na linha de orientação do STJ, não há cerceamento de defesa\nquando o magistrado decide de forma suficientemente fundamentada a\ndesnecessidade da prova requerida, ante a suficiência das demais\nprovas já produzidas.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha\nacompanhando o relator, por maioria, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do relator. Vencidos a Ministra Maria\nIsabel Gallotti e o Ministro Marco Buzzi.\nVotaram com o Sr. Ministro RAUL ARAÚJO os Srs. Ministros João Otávio\nde Noronha e Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0eb98d4f63eb1094c2d97a1c7f9d96481af6fa771315377726f92eda911a3aa2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9dc7e22e8aef27b13640175cfd885fef71389996e3d2b94037e8799ff0daebaf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
