{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108437,"origem":"stj","sha256_origem":"7ea2c455bb14519b92b828569b374db216a6b979d0000ac17995148f23972d2a","registro_original":{"id_fonte":"923838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2843243","numero_registro":"202500152042","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nAUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE\nFINALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A\nORIENTAÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. \"A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida\nexcepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a\nocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade\nou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de\nbens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades\nda empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica\"\n(AgInt no AREsp n. 924.641/SP, Quarta Turma).\n2. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que\nnão ficaram comprovados os elementos caracterizadores do abuso da\npersonalidade jurídica, notadamente pela ausência de atos\nfraudulentos ou demonstração objetiva de confusão patrimonial entre\nas empresas agravadas e a executada.\n3. O acórdão está em conformidade com a  jurisprudência consolidada\ndeste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Súmula 83/STJ.\n4. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem\ndemandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela\nSúmula 7 do STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bfb54308390d131fb222c96e524d2128bab61ecd8de75ead80b1633f2f87f02e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ea2c455bb14519b92b828569b374db216a6b979d0000ac17995148f23972d2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
