# Registro público: STJ — 1976870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c1729ff7aefd90e6ebb525e02a6870b30b94d8e159b5e9076ebd9c40238810

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. SÚMULA
713/STF. NULIDADE ACOLHIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PREJUÍZO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 160/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em se tratando de apelação interposta contra decisão do Tribunal
do Júri, dotada de efeito devolutivo restrito, o conhecimento do
recurso limita-se às questões efetivamente arguidas nas razões
recursais, não sendo devolvido ao Tribunal o conhecimento amplo da
matéria, a teor da Súmula 713/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É nula a decisão que reconhece, de ofício, em desfavor do réu,
nulidade não  suscitada no recurso de acusação, nos termos da Súmula
n.º 160 do STF, ainda que se trate de nulidade absoluta.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. SÚMULA
713/STF. NULIDADE ACOLHIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PREJUÍZO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 160/STF.
1. Em se tratando de apelação interposta contra decisão do Tribunal
do Júri, dotada de efeito devolutivo restrito, o conhecimento do
recurso limita-se às questões efetivamente arguidas nas razões
recursais, não sendo devolvido ao Tribunal o conhecimento amplo da
matéria, a teor da Súmula 713/STF.
2. É nula a decisão que reconhece, de ofício, em desfavor do réu,
nulidade não  suscitada no recurso de acusação, nos termos da Súmula
n.º 160 do STF, ainda que se trate de nulidade absoluta.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ACUSATÓRIO - NULIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PREJUÍZO
AO RÉU - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 342669>>-MS
(TRIBUNAL DO JÚRI - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO)
   STJ - <<HC 266092>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:160

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000160 SUM:000713

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
