{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108442,"origem":"stj","sha256_origem":"72f8360c8a86b77446b32a512c59e83286036d297e88afbe709edf836d9c1a30","registro_original":{"id_fonte":"923981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036967","numero_registro":"202201748820","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO\nPODER FAMILIAR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve sentença de\ndestituição do poder familiar dos genitores em relação aos filhos,\npor não reunirem condições de exercer o poder familiar de forma\nresponsável.\n2. O Tribunal local, após análise do contexto fático-probatório,\nconcluiu pela manutenção da destituição do poder familiar,\nobservando os princípios da proteção integral e do melhor interesse\ndas crianças, devido à incapacidade dos genitores de exercerem o\npoder familiar de forma responsável.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a destituição do poder familiar foi adequada, considerando a\nalegação de que não houve intenção de abandono ou conduta\nnegligente/imprudente por parte dos genitores; e (ii) saber se foram\nadotadas medidas pretéritas à decretação da perda do poder\nfamiliar, conforme exigido pelos dispositivos legais do Estatuto da\nCriança e do Adolescente.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem concluiu que os\ngenitores não reúnem condições para exercer o poder familiar de\nforma responsável, após análise detalhada do contexto\nfático-probatório dos autos, o que inviabiliza o conhecimento do\nrecurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n5. A destituição do poder familiar foi considerada a medida que\nmelhor atende aos interesses dos infantes, dado o histórico de\nnegligência e omissão dos genitores, e a inexistência de familiar\napto a exercer a guarda.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A destituição do poder familiar deve\nobservar os princípios da proteção integral e do melhor interesse da\ncriança. 2. O reexame de provas é inviável em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CC, art. 1.638; ECA, arts. 19, 23,\n101, 129.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.927.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 9/5/2022; STJ, HC n. 920.220/SC, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 12/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00019","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - MENOR - SITUAÇÃO DE RISCO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1927138>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1445634>>-MS\n(PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DA FAMÍLIA NATURAL - FLEXIBILIZAÇÃO)\n   STJ - <<HC 920220>>-SC, <<HC 926772>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"56c638ea13fc2a748340ad070a69fc2e014804d7146fad2756156111680f2456","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
