{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108448,"origem":"stj","sha256_origem":"eb0ea83495124c12d867913946211dd58c9b812ebace64bbdea0905b25005d16","registro_original":{"id_fonte":"923989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046845","numero_registro":"202300062301","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO\nDA PRETENSÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve sentença de\nprocedência em ação de adjudicação compulsória, reconhecendo a\nprescrição da pretensão de cobrança da dívida e determinando a\noutorga da escritura definitiva do imóvel.\n2. O acórdão recorrido entendeu que a prescrição da pretensão de\ncobrança implica a quitação do preço do imóvel, preenchendo os\nrequisitos para a adjudicação compulsória, incluindo a recusa\ninjustificada do promitente vendedor em transferir o bem.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prescrição da pretensão de cobrança da dívida relativa ao\ncontrato de promessa de compra e venda implica a quitação do preço\ndo imóvel, permitindo a adjudicação compulsória.\nIII. Razões de decidir\n4. A prescrição não extingue a obrigação em\nsi, mas apenas a pretensão do credor de exigir judicialmente o\ncumprimento da prestação pecuniária, convertendo a obrigação em\ndívida natural, apesar da inexigibilidade coercitiva.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nquitação do preço do imóvel é requisito necessário para a\nadjudicação compulsória e que a prescrição não preenche o requisito\nde quitação do contrato de compra e venda.\n6. A decisão da Corte de origem não está em consonância com a\njurisprudência do STJ, que não reconhece a prescrição como quitação\ndo preço do imóvel para fins de adjudicação compulsória.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso provido para reforma do acórdão\nrecorrido, julgando-se improcedentes os pedidos da inicial e\ninvertendo-se os ônus da sucumbência.\nTese de julgamento:  \"1. A prescrição da pretensão de cobrança não\nimplica quitação do preço do imóvel. 2. A quitação do preço é\nrequisito necessário para a adjudicação compulsória. 3. A prescrição\napenas converte a obrigação em dívida natural, sem exigibilidade\ncoercitiva\".\nDispositivos relevantes citados:  Decreto-Lei n. 58/1937, art. 15;\nCódigo Civil, art. 1.418.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.354.591/MG, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.499.259/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 15/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - QUITAÇÃO DO\nBEM IMÓVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2354591>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2499259>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"213ef3aa92e63e4dcf617bcfa5cf9141f7e990fad3f98e5c163dddf796ffa660","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
