{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10845,"origem":"stj","sha256_origem":"44e2297f7e9bb3666c298ce969a26f9e4bd6428f9d72569945a7cf37c2de0db4","registro_original":{"id_fonte":"000822217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958755","numero_registro":"202102842095","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. REVISÃO. CARÁTER\nEXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS DE PATENTE ILEGALIDADE\nOU DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO DEVOLUTIVO\nAMPLO.  VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTOS QUE\nDESBORDAM DOS ÍNSITOS OU COMUNS À ESPÉCIE. ILEGALIDADE NÃO\nEVIDENCIADA.\n1. A estreita via do recurso especial não é adequada à revisão da\ndosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, apenas\nse admitindo, excepcionalmente, seu exame nos casos de manifesta\nviolação dos critérios dos arts. 59 e 68 do CP, sob o aspecto da\nlegalidade, de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou\nainda de erro de técnica.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nconstitui motivação idônea, apta a justificar o aumento da pena-base\no fato de os réus terem se deslocado de um Estado da Federação para\noutro com o fim específico de praticar o delito, considerando maior\nfacilidade na consumação, denotando planejamento.\n3. Agravo improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"17d5f753663f962ecdde6afdbe74426818cd1286c6e48298f24a9e2e7532838a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
