# Registro público: STJ — 1958755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10845/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44e2297f7e9bb3666c298ce969a26f9e4bd6428f9d72569945a7cf37c2de0db4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. REVISÃO. CARÁTER
EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS DE PATENTE ILEGALIDADE
OU DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO DEVOLUTIVO
AMPLO.  VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTOS QUE
DESBORDAM DOS ÍNSITOS OU COMUNS À ESPÉCIE. ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A estreita via do recurso especial não é adequada à revisão da
dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, apenas
se admitindo, excepcionalmente, seu exame nos casos de manifesta
violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do CP, sob o aspecto da
legalidade, de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou
ainda de erro de técnica.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
constitui motivação idônea, apta a justificar o aumento da pena-base
o fato de os réus terem se deslocado de um Estado da Federação para
outro com o fim específico de praticar o delito, considerando maior
facilidade na consumação, denotando planejamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. REVISÃO. CARÁTER
EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS DE PATENTE ILEGALIDADE
OU DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO DEVOLUTIVO
AMPLO.  VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTOS QUE
DESBORDAM DOS ÍNSITOS OU COMUNS À ESPÉCIE. ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA.
1. A estreita via do recurso especial não é adequada à revisão da
dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, apenas
se admitindo, excepcionalmente, seu exame nos casos de manifesta
violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do CP, sob o aspecto da
legalidade, de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou
ainda de erro de técnica.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
constitui motivação idônea, apta a justificar o aumento da pena-base
o fato de os réus terem se deslocado de um Estado da Federação para
outro com o fim específico de praticar o delito, considerando maior
facilidade na consumação, denotando planejamento.
3. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
