{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108450,"origem":"stj","sha256_origem":"3ff9283279557a2984c95ecc4e94b93e32400afcda1d31bb7a441716d67d5d50","registro_original":{"id_fonte":"923992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197465","numero_registro":"202102592360","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. TAXA DE DECORAÇÃO DAS\nÁREAS COMUNS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL.\nEXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE ABUSIVIDADE,\nVIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA OU DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL.\n1.  O art. 51 da Lei nº 4.591/64 dispõe que as partes podem\nestipular a responsabilidade pelo pagamento de despesas\nindispensáveis à instalação, ao funcionamento e à regulamentação do\ncondomínio. Inexistência de óbice legal que impeça a atribuição, por\nmeio de cláusula contratual expressa, da responsabilidade pelo\npagamento da taxa de decoração ao adquirente do imóvel.\n2. É lícita cláusula contratual prevendo a responsabilidade do\nadquirente do imóvel pelo pagamento da taxa de decoração, desde que\nseja expressa e nela conste claramente o respectivo valor.\n3. No caso, havia cláusula contratual expressamente dispondo sobre o\npagamento da taxa de decoração destinada à aquisição e instalação\nde mobiliário e equipamentos para as áreas comuns, bem como o\nrespectivo valor a cargo do consumidor, sem que tenha sido\nverificado elemento algum de abusividade\n4. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art51"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004591 ANO:1964\n        ART:00051"],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - PREVISÃO\nCONTRATUAL)\n   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"731dd53cea26b2c73415da2cd74b3869ce3e1bf085dc9a20ba5245a8b3ce2ce1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
