# Registro público: STJ — 2979956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-15
- **Publicação:** 2025-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef5aae768683f634d1b41387e34ba78f36b82b6fc4b004bd6db240f066b0a0db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924072
- **Número de registro na fonte:** 202502438970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS
MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO HOME CARE. NEGATIVA DA
OPERADORA. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRESCRITA PELO MÉDICO
ASSISTENTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA.
ARTROPLASTIA DE QUADRIL DIREITO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A
TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A negativa de cobertura do
serviço de home care pela operadora de plano de saúde resultou em
sérias consequências à saúde da segurada, configurando falha na
prestação de serviço e ensejando o dever de indenizar por danos
morais, fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor
considerado razoável e proporcional.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal concluiu que a autora ficou quase 03
(três) meses internada, chegando a vir a óbito, porque não conseguiu
o tratamento de home care. Assim, verifica-se que o quantum de R$
30.000,00 fixado pelos danos morais não se afigura exorbitante.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS
MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO HOME CARE. NEGATIVA DA
OPERADORA. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRESCRITA PELO MÉDICO
ASSISTENTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA.
ARTROPLASTIA DE QUADRIL DIREITO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A
TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A negativa de cobertura do
serviço de home care pela operadora de plano de saúde resultou em
sérias consequências à saúde da segurada, configurando falha na
prestação de serviço e ensejando o dever de indenizar por danos
morais, fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor
considerado razoável e proporcional.
2. Na hipótese, o Tribunal concluiu que a autora ficou quase 03
(três) meses internada, chegando a vir a óbito, porque não conseguiu
o tratamento de home care. Assim, verifica-se que o quantum de R$
30.000,00 fixado pelos danos morais não se afigura exorbitante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** ef5aae768683f634d1b41387e34ba78f36b82b6fc4b004bd6db240f066b0a0db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

