{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108456,"origem":"stj","sha256_origem":"8b8035030a004bfbc184c97464fdae245a5c9694356aed153bcbcc0b35ab7b07","registro_original":{"id_fonte":"924073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144391","numero_registro":"202401413091","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE, DIAGNÓSTICO\nTARDIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO QUE\nSOMENTE OCORRERAM APÓS INTERVENÇÃO DO SUS. POSTERIOR ÓBITO DO MENOR.\nPERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM\nIRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de\ncompensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas\nhipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,\ndistanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade.\n2. Evidencia-se tal situação no caso concreto, em que fixada a\nindenização em R$15.000,00 (quinze mil reais), para cada autor (o\nmenor, vítima do diagnóstico tardio, e seus pais), considerando os\nrepetidos erros no atendimento, que culminaram no diagnóstico tardio\nde tumor cerebral, identificado apenas após o atendimento no\nSistema Único de Saúde, onde também recebeu o tratamento adequado.\nAdemais, deve-se levar em conta o falecimento da criança durante o\ncurso da ação.\n3. Precedentes em casos semelhantes indicam valores de indenização\nmais elevados, justificando a majoração para R$300.000,00 (trezentos\nmil reais), a serem divididos entre os três autores, observada a\nsucessão a ser operada em relação ao menor.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aebd28a5468474eec423f85e52a6add55270dcd22ac9d740e410a01e27289244","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b8035030a004bfbc184c97464fdae245a5c9694356aed153bcbcc0b35ab7b07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
