# Registro público: STJ — 2734515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d3f0db05a2dac5759a9026bfeaa6c46ca7f51e465e6dae817a0cd56179905c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que,
"nas demandas envolvendo resolução contratual cumulada com
reintegração de posse, a prescrição obedece ao prazo decenal do art.
205 do Código Civil" (AgInt no AREsp 2.545.948/SP, Relator Ministro
MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de
29/5/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial, a fim de afastar a prescrição quinquenal e determinar o
retorno dos autos à origem, para novo julgamento do feito.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que,
"nas demandas envolvendo resolução contratual cumulada com
reintegração de posse, a prescrição obedece ao prazo decenal do art.
205 do Código Civil" (AgInt no AREsp 2.545.948/SP, Relator Ministro
MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de
29/5/2024).
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial, a fim de afastar a prescrição quinquenal e determinar o
retorno dos autos à origem, para novo julgamento do feito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2d3f0db05a2dac5759a9026bfeaa6c46ca7f51e465e6dae817a0cd56179905c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2d3f0db05a2dac5759a9026bfeaa6c46ca7f51e465e6dae817a0cd56179905c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

