# Registro público: STJ — 2767634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f394e19161d6988665f097f2387587caa695a4613b9d6193e24d7ea72d1c9c96

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924227
- **Número de registro na fonte:** 202403831274
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. OFENSA AOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO
CPC/2015. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SÚMULA 7 DO STJ. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR
TERCEIRO. INVALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM. ACÓRDÃO
EM CONSONÃNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II,
do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação
suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido
conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição
no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem, ao analisar as peculiaridades
fáticas da demanda, consignou, de forma expressa, que ficou
caracterizada a situação de urgência que autoriza a excepcionalidade
de proceder-se à taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, uma
vez que "eventual conclusão de que a contestação e a reconvenção,
ofertadas pela agravante, fossem tempestivas, após a prolação da
sentença, importaria franco prejuízo à celeridade e efetividade
processual, porquanto somente nesse momento processual é que se
anularia os atos processuais pretéritos e se procederia à nova
análise da defesa apresentada". Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da
carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá
constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do
ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do
CPC/2015" (REsp 1.840.466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
Terceira Turma, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal foi
assinado por terceira pessoa, estranha à lide, razão pela qual o
entendimento adotado no acórdão recorrido, que declarou a
irregularidade do ato, coincide com a jurisprudência assente desta
Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. OFENSA AOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO
CPC/2015. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SÚMULA 7 DO STJ. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR
TERCEIRO. INVALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM. ACÓRDÃO
EM CONSONÃNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II,
do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação
suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido
conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição
no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
2. No caso, o Tribunal de origem, ao analisar as peculiaridades
fáticas da demanda, consignou, de forma expressa, que ficou
caracterizada a situação de urgência que autoriza a excepcionalidade
de proceder-se à taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, uma
vez que "eventual conclusão de que a contestação e a reconvenção,
ofertadas pela agravante, fossem tempestivas, após a prolação da
sentença, importaria franco prejuízo à celeridade e efetividade
processual, porquanto somente nesse momento processual é que se
anularia os atos processuais pretéritos e se procederia à nova
análise da defesa apresentada". Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da
carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá
constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do
ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do
CPC/2015" (REsp 1.840.466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
Terceira Turma, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020).
4. Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal foi
assinado por terceira pessoa, estranha à lide, razão pela qual o
entendimento adotado no acórdão recorrido, que declarou a
irregularidade do ato, coincide com a jurisprudência assente desta
Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** f394e19161d6988665f097f2387587caa695a4613b9d6193e24d7ea72d1c9c96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** f394e19161d6988665f097f2387587caa695a4613b9d6193e24d7ea72d1c9c96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2767634 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f394e19161d6988665f097f2387587caa695a4613b9d6193e24d7ea72d1c9c96
- **SHA-256 do comentário:** 6e31177e74e7e2f073e92102cd2778cb36b8f55ae722bb1cacea8f39eebc3d2c
