# Registro público: STJ — 1877808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10847/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47009bec8c942d7d6d225f6ed5d03832c3a099d6444741b294093f81f4458e4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTADA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POR
AUSÊNCIA DE DOLO. PLEITO DE PRONÚNCIA. BINÔMIO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
E EXCESSO DE VELOCIDADE. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A FORMA CULPOSA
DO DELITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Legítimo o afastamento da competência do Tribunal do Júri pela
Corte local, de forma fundamentada, na medida em que considerada a
inexistência de dolo eventual.
- **Item 2 (texto oficial):** O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não
implica  necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a
submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme
demonstração da existência de outras particularidades que excedam a
violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora do tipo
culposo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTADA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POR
AUSÊNCIA DE DOLO. PLEITO DE PRONÚNCIA. BINÔMIO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
E EXCESSO DE VELOCIDADE. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A FORMA CULPOSA
DO DELITO.
1. Legítimo o afastamento da competência do Tribunal do Júri pela
Corte local, de forma fundamentada, na medida em que considerada a
inexistência de dolo eventual.
2. O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não
implica  necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a
submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme
demonstração da existência de outras particularidades que excedam a
violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora do tipo
culposo.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
