{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108473,"origem":"stj","sha256_origem":"6defd3f1691b73761d1d93794cc1437cb941afae7bf891df6ed985c2a05c4a55","registro_original":{"id_fonte":"924239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998817","numero_registro":"202201198110","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA.\nMÉTODOS BOBATH E PEDIASUIT. TRATAMENTOS EXPERIMENTAIS. CUSTEIO.\nOBRIGATORIEDADE RECONHECIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO. DANO MORAL NÃO\nCONFIGURADO. PARCIAL RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR.\n1. Agravo interno contra decisão que deu provimento a recurso\nespecial para julgar improcedentes os pedidos da inicial relativos\n(i) à cobertura obrigatória de tratamento fisioterápico neurológico\ncom Método Bobath e recursos do Método Pediasuit por operadora de\nplano de saúde; e (ii) à indenização por danos morais e materiais\nreferentes ao tratamento negado.\n2. A despeito de orientação jurisprudencial anterior diversa, no\nrecente julgamento do REsp n. 2.108.440/GO (relatora Ministra Nancy\nAndrighi, julgado em 3/4/2025, DJEN de 23/4/2025), a Segunda Seção\nfirmou a tese de obrigatoriedade de cobertura da terapia pelo método\nPediasuit, prescrita pelo médico assistente para o tratamento do\nbeneficiário, \"seja porque é utilizada durante as sessões de\nfisioterapia e/ou terapia ocupacional, previstas no rol da ANS, em\nnúmero ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja\nporque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, não pode ser\nconsiderada experimental\". Aplica-se o mesmo entendimento com\nrelação à cobertura do Método Bobath, também pleiteado nos autos de\norigem deste recurso.\n3. A mera recusa de cobertura de tratamento por operadora de plano\nde saúde, quando fundada em razoável interpretação do contrato, não\nconfigura, por si só, dano moral indenizável, que pressupõe ofensa\nanormal à personalidade. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b633444a26f27f18c1538782377c7627896cf6b51be6da9b80055b2c8ae3d067","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6defd3f1691b73761d1d93794cc1437cb941afae7bf891df6ed985c2a05c4a55","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
