{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108476,"origem":"stj","sha256_origem":"286db0313513ea5b5fa4b0e42515b7a4ee60b9ff5b873684a967df7c1ef782b1","registro_original":{"id_fonte":"924243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200424","numero_registro":"202500696212","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO\nBANCÁRIO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.\nPREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência da Súmula\nn. 115 do STJ, devido à irregularidade na representação processual.\n2. Trata-se de ação revisional de contrato bancário em que as\ninstâncias de origem reconheceram a prescrição do direito de revisão\ndas cláusulas contratuais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se foi sanada a\nirregularidade na representação processual, permitindo o\nconhecimento do recurso especial; e (ii) definir se é aplicável o\nprazo prescricional vintenário, com base nas regras do direito\nintertemporal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A regularização da representação processual, com a juntada de\nprocuração ou substabelecimento, ainda que posterior ao protocolo do\nrecurso, é suficiente para sanar o vício de representação, conforme\nprecedentes do STJ.\n5. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da questão\nobjeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o\nconhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do\nSTF e 211 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A irregularidade na representação processual\nnão impede o conhecimento do recurso se o vício foi sanado. 2. A\nfalta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso\nespecial, conforme Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ\".\n__________________________________________________________________\nDispositivos relevantes citados: Código Civil de 1916, art. 177;\nCPC, art. 1.025.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.593.022/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\njulgado em 23/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.672.845/MS, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi,\nQuarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 12/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.782.118/RJ,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n13/5/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.769.090/MG, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.989.881/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n26/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"26013f2c766f441fe6a1ec6222ed2311a686a00354b2791567a0d84d8e2e4c3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
