# Registro público: STJ — 2110649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b4a70624ccd27a1d5c1ec4c7a2aacd7ad210b15e7e4f75435aad47182ae09b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924266
- **Número de registro na fonte:** 202304182341
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. RETENÇÃO DOS VALORES
PREVISTOS NO ARTIGO 32 DA LEI 6766/79. VALOR ILÍQUIDO AFERÍVEL.
ARBITRAMENTO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO A SER OBTIDO. LIQUIDAÇÃO
POR MERO CÁLCULO. TEMA 1076/STJ. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A existência em tese de proveito econômico a ser obtido em razão
do provimento principal implica que o valor dos honorários
sucumbenciais seja arbitrado com base no valor respectivo, ainda que
sujeito à liquidação, afastando a aplicação dos critérios
subsidiários do valor da causa e equidade, em observância ao que
previsto no § 2º do artigo 85 do CPC/15  e precedente em repetitivo
desta Corte (Tema 1076/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. RETENÇÃO DOS VALORES
PREVISTOS NO ARTIGO 32 DA LEI 6766/79. VALOR ILÍQUIDO AFERÍVEL.
ARBITRAMENTO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO A SER OBTIDO. LIQUIDAÇÃO
POR MERO CÁLCULO. TEMA 1076/STJ. NÃO PROVIDO.
1. A existência em tese de proveito econômico a ser obtido em razão
do provimento principal implica que o valor dos honorários
sucumbenciais seja arbitrado com base no valor respectivo, ainda que
sujeito à liquidação, afastando a aplicação dos critérios
subsidiários do valor da causa e equidade, em observância ao que
previsto no § 2º do artigo 85 do CPC/15  e precedente em repetitivo
desta Corte (Tema 1076/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 4b4a70624ccd27a1d5c1ec4c7a2aacd7ad210b15e7e4f75435aad47182ae09b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2110649 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4b4a70624ccd27a1d5c1ec4c7a2aacd7ad210b15e7e4f75435aad47182ae09b6
- **SHA-256 do comentário:** ae0a97d0a6c8649c49aa3204e2e9bf438c0d95d00601151a5b65843e1a9946d6
