# Registro público: STJ — 2200346

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20fb840a1e9e02625941e66d9076707ff868f8d93005b86a8a2e25967ff95f04

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924300
- **Número de registro na fonte:** 202500692067
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA
AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. LICITUDE. SISTEMA 'CREDIT SCORING'.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ.
SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA
OUTRA FINALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O uso do sistema credit scoring configura prática comercial
lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do
consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados,
mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em
precedente de repetitivo (Tema 710/STJ). Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA
AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. LICITUDE. SISTEMA 'CREDIT SCORING'.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ.
SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA
OUTRA FINALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O uso do sistema credit scoring configura prática comercial
lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do
consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados,
mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em
precedente de repetitivo (Tema 710/STJ). Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESCORE DE CRÉDITO - DISPONIBILIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1419697>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 710)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 710 do STJ: Sistema "credit scoring"](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-710/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 710, o STJ fixou a seguinte tese: “I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). II - Essa prática comercial é lícita, estando

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** credit, scoring, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** be6c935b4b045ae53eb4150bbcd56aabd702cbbc6c42dd1f0591cad4ce9cbf4d
- **SHA-256 do registro documental:** 20fb840a1e9e02625941e66d9076707ff868f8d93005b86a8a2e25967ff95f04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-710%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 20fb840a1e9e02625941e66d9076707ff868f8d93005b86a8a2e25967ff95f04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

