# Registro público: STJ — 2044292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 751acc4966d29e0cbdc221064689db9f423646516ce829667ad62649f15e40ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924390
- **Número de registro na fonte:** 202203928046
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SIMULAÇÃO RELATIVA.
SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO POR MEIO DE
CÁLCULOS. LIQUIDEZ NÃO AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem enfrentou expressamente as matérias
relativas à alegada simulação, ao protesto do título e à
legitimidade passiva, não havendo negativa de prestação
jurisdicional somente porque não analisadas sob o viés pretendido
pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O eg. Tribunal de Justiça concluiu pela legitimidade passiva das
agravantes não por serem casadas com os sócios da empresa ré, mas
porque elas próprias são signatárias do contrato de mútuo e do
acordo de cotistas na condição, respectivamente, de avalistas e
signatárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação ao contrato de mútuo, o acórdão estadual concluiu que
foi firmado para dar fôlego financeiro aos loteadores e parceiros
das agravantes, com a necessidade de pagamento no prazo e condições
acordados, afastando a ocorrência de simulação relativa.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de alterar as conclusões da Corte local quanto à
legitimidade passiva e a ocorrência de simulação relativa encontram
óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A necessidade de apuração do exato valor devido por meio de
cálculos aritméticos não afasta a liquidez do título executivo.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SIMULAÇÃO RELATIVA.
SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO POR MEIO DE
CÁLCULOS. LIQUIDEZ NÃO AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente as matérias
relativas à alegada simulação, ao protesto do título e à
legitimidade passiva, não havendo negativa de prestação
jurisdicional somente porque não analisadas sob o viés pretendido
pela parte.
2. O eg. Tribunal de Justiça concluiu pela legitimidade passiva das
agravantes não por serem casadas com os sócios da empresa ré, mas
porque elas próprias são signatárias do contrato de mútuo e do
acordo de cotistas na condição, respectivamente, de avalistas e
signatárias.
3. Com relação ao contrato de mútuo, o acórdão estadual concluiu que
foi firmado para dar fôlego financeiro aos loteadores e parceiros
das agravantes, com a necessidade de pagamento no prazo e condições
acordados, afastando a ocorrência de simulação relativa.
4. A pretensão de alterar as conclusões da Corte local quanto à
legitimidade passiva e a ocorrência de simulação relativa encontram
óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A necessidade de apuração do exato valor devido por meio de
cálculos aritméticos não afasta a liquidez do título executivo.
Precedentes.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SIMULAÇÃO RELATIVA - SUBSISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2201036>>-PR
(LIQUIDEZ - CÁLCULO ARITMÉTICO - COMPLEXIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2272409>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 751acc4966d29e0cbdc221064689db9f423646516ce829667ad62649f15e40ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

