# Registro público: STJ — 2857011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 254c1b2edbc0fa7374d9bea78dc196e23dda93b13c76be413d2b170c2f1ed26c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE INDEFERIDO, DESERÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parte que postula o
benefício da justiça gratuita e tem a sua pretensão rejeitada não
pode ser surpreendida com o imediato reconhecimento da deserção do
seu recurso, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de recolher
o preparo no valor originalmente devido, conforme previsto no art.
99, § 7º, do CPC" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.265.184/SP,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
17/6/2024, DJe de 19/6/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, negado o benefício da justiça gratuita, a
parte recorrente, não obstante intimada a recolher o preparo,
permaneceu inerte, razão pela qual o recurso especial deve ser
considerado deserto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE INDEFERIDO, DESERÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parte que postula o
benefício da justiça gratuita e tem a sua pretensão rejeitada não
pode ser surpreendida com o imediato reconhecimento da deserção do
seu recurso, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de recolher
o preparo no valor originalmente devido, conforme previsto no art.
99, § 7º, do CPC" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.265.184/SP,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
17/6/2024, DJe de 19/6/2024).
2. Na hipótese dos autos, negado o benefício da justiça gratuita, a
parte recorrente, não obstante intimada a recolher o preparo,
permaneceu inerte, razão pela qual o recurso especial deve ser
considerado deserto.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 254c1b2edbc0fa7374d9bea78dc196e23dda93b13c76be413d2b170c2f1ed26c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

