{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108502,"origem":"stj","sha256_origem":"c330bbbdec9aa3637a7164c00bcd69e33c0303202ee1e39f56beb1f7af2a9ef8","registro_original":{"id_fonte":"924398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2882496","numero_registro":"202500887645","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.\nEXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE\nINTERESSE DE AGIR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA\nCONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que \"A\npropositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários\n(cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida\npreparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a\ndemonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a\ncomprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido\nem prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme\nprevisão contratual e normatização da autoridade monetária\" (AgInt\nno AREsp 2.475.508/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024).\n2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso,\nconcluiu que \"o autor não comprovou a existência de pedido\nadministrativo formal e a consequente recusa da ré, tampouco\ncomprovou ter efetuado previamente o recolhimento da tarifa\ncorrespondente para que esse serviço diferenciado fosse prestado em\ntempo razoável, não bastando a solicitação de fls. 24/29\".\n3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso\nespecial. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1026fcf2757186e18dcc207090e0db5722a18bde3132cbc58cbafecc71abc805","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c330bbbdec9aa3637a7164c00bcd69e33c0303202ee1e39f56beb1f7af2a9ef8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
