{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108504,"origem":"stj","sha256_origem":"b8208ae0dea37fa96b4c53477fede1b7af5fa26315d3b6d1c518c4656a31e6e0","registro_original":{"id_fonte":"924400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2864973","numero_registro":"202500545324","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.  ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.\nAFASTAMENTO DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÉRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO\nE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos,\nentendeu que a propriedade do veículo causador do dano é do ora\nagravante. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das\nprovas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial,\na teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, \"em acidente\nautomobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e\nsolidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco\nimportando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma\nvez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a\nresponsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada\na responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica\nsolidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do\nrisco para os seus semelhantes\" (REsp 577.902/DF, Relatora para\nacórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n13/6/2006, DJ de 28/8/2006). Incidência da Súmula 83 desta Corte\nSuperior de Justiça.\n3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"92f72afd44e06ac8574a77b47fe217204d603d699baadb7ceffccd16b66e6116","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
