{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108507,"origem":"stj","sha256_origem":"79c6ce6c2e74c056e99d23e2ce3005ae8cc221ab97254b83a441e330fee2a57d","registro_original":{"id_fonte":"924403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051079","numero_registro":"202300354093","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO.\nINGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. AGRAVAMENTO DO RISCO. DECISÃO\nMONOCRÁTICA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III,\nE 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO\nMANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada, enseja o não conhecimento do agravo interno, pois,\nmantidos incólumes as razões expendidas na decisão agravada (CPC,\narts. 932, III e 1.021, § 1º). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. Quanto ao mais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de\nque, em relação ao sinistro decorrente de embriaguez do condutor\n(seja o próprio segurado ou terceiro a quem ele confiou), há\nagravamento essencial do risco avençado para fins de seguro de dano,\nmostrando-se lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel\nque preveja, nessa circunstância, a exclusão da cobertura\nsecuritária.\n3. Entender de forma diversa do acórdão recorrido para concluir que\nos elementos dos autos teriam deixado dúvidas de que o condutor\nhavia ingerido bebida alcoólica demandaria o revolvimento\nfático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súm 7 do STJ.\n4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"685c254105b633877fe13fde8e72d2c65d3d8c2ad925a5ec763cca4caaef1864","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79c6ce6c2e74c056e99d23e2ce3005ae8cc221ab97254b83a441e330fee2a57d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
