{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108513,"origem":"stj","sha256_origem":"03d0a20ac103c2a02d742a533f3df48d7052a498059394204b63f9992db84e67","registro_original":{"id_fonte":"924627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2851993","numero_registro":"202500412220","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. JUROS DE MORA E\nCORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. A parte agravante busca a reforma da decisão quanto à aplicação\nda Taxa SELIC na condenação ao pagamento de honorários de\nsucumbência.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em saber se a Taxa SELIC pode ser aplicada para calcular\nos juros de mora e a correção monetária sobre o valor da condenação\nao pagamento de honorários de sucumbência.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte Especial reafirmou o entendimento de que a Taxa SELIC é\naplicável a título de juros de mora e correção monetária dos débitos\njudiciais de natureza civil, conforme interpretação do art. 406 do\nCódigo Civil.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"066fce2cac9c4a8e3b3628eec5585a4c6b6fa9b2847935b9542122f9731c463d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
