# Registro público: STJ — 2648914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108514/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108514.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a1a86036368081e27dc88f07e9e53b7af42ba143f8ec31d970c7a8bcb821cbb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924630
- **Número de registro na fonte:** 202401764552
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA
DE FORNECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em
se tratando de uma relação de consumo, são responsáveis
solidariamente perante o consumidor, em caso de defeito ou vício,
todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA
DE FORNECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em
se tratando de uma relação de consumo, são responsáveis
solidariamente perante o consumidor, em caso de defeito ou vício,
todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 9a1a86036368081e27dc88f07e9e53b7af42ba143f8ec31d970c7a8bcb821cbb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Responsabilidade solidária: loja, fabricante ou os dois?](https://wikijuridica.com.br/glossario/responsabilidade-solidaria-fornecedores/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando a venda ocorre por intermédio de uma plataforma que aprova o vendedor, processa o pagamento e se apresenta ao consumidor como parte da transação, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade solidária também do marketplace, na linha do que já prevê o Código Civil para quem responde solidariamente por dano causado a terceiro. Simplesmente hospedar anúncios de terceiros, sem qualquer ingerência na venda, tende a afastar essa responsabilidade. Analisar os termos de uso da plataforma antes da compra, verificando se ela se apresenta apenas como vitrine ou como parte ativa da negociação, ajuda o consumidor a antecipar contra quem será mais fácil direcionar eventual reclamação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O papel do marketplace na cadeia

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, solidaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc1fe8cf47a120642ab387bdf02e0798217d74418a03cdb8e2d2a0a8efe4e19d
- **SHA-256 do registro documental:** 9a1a86036368081e27dc88f07e9e53b7af42ba143f8ec31d970c7a8bcb821cbb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresponsabilidade-solidaria-fornecedores%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2648914 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9a1a86036368081e27dc88f07e9e53b7af42ba143f8ec31d970c7a8bcb821cbb
- **SHA-256 do comentário:** 72639a5d3cb78ed0413a2fbdd737bb0391000ce1dacdf1847f7c5680c8db44f3
