{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108518,"origem":"stj","sha256_origem":"53cbb47b158ddad03b012d2c19f5fe54e6efea2149895fbdebf9860d15c5e9ba","registro_original":{"id_fonte":"924636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2381204","numero_registro":"202301795927","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO\nRESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA\nPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido\nde que \"a pacificação da jurisprudência em sentido contrário e em\nmomento posterior à prolação do acórdão rescindendo não afasta a\nincidência da Súmula n. 343 do STF. O momento a ser considerado como\nde pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula\nn. 343 do STF, é o da publicação da decisão rescindenda, não o de\nseu trânsito em julgado\" (EREsp n. 1.711.942/RS, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/2/2025, DJEN de\n18/2/2025).\n2. \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida\" (Súmula 83/STJ).\n3. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula 83/STJ, cuja impugnação\npressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a\njurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão\nrecorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em\nrelação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c2113d3da46c0e2336c02bf4fd01e59d0015445e098a8e24b49a81f43b518fb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53cbb47b158ddad03b012d2c19f5fe54e6efea2149895fbdebf9860d15c5e9ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
