{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108524,"origem":"stj","sha256_origem":"c68fa1cf725416524f5418c759ee9b6fc79b012015854ab8d788bf81d37be5b8","registro_original":{"id_fonte":"924648","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2885311","numero_registro":"202500936030","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO\nINTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto por Banco Crefisa S.A.\ncontra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial,\nmantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais\nno valor de R$ 5.000,00, em razão de bloqueio indevido de conta\nbancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário.\n2. A decisão que inadmitiu o recurso especial baseou-se na ausência\nde prequestionamento e na incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n3. A parte agravante, no agravo, não impugnou os fundamentos\nrelacionados ao não prequestionamento e à aplicação da Súmula n. 7\ndo STJ.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse é possível o conhecimento do agravo interno quando a parte\nagravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão\nagravada, deixando de observar o exigido pelo art. 1.021, § 1º, do\nCPC; (ii) saber se é devida a aplicação da multa prevista no art.\n1.021, § 4º, do CPC/2015 por manifesta inadmissibilidade do recurso.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ exige que os\nrecursos impugnem especificamente os fundamentos da decisão cuja\nreforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas ou a\nreiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia.\n6. A aplicação de penalidade por litigância de má-fé foi afastada,\npois não se configurou a utilização de recursos manifestamente\nprotelatórios.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. É inviável o agravo que não ataca\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o art.\n1.021, § 1º, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ. 2. A penalidade por\nlitigância de má-fé não se aplica na ausência de recursos\nmanifestamente protelatórios.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 186 e 927;\nCPC, art. 373, I; CPC, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022; STJ, AgInt no\nREsp n. 1.964.122/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 5/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 31/8/2020;","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fe66709c10be3ab29139a477a4a6d4eec68534a40512fe987f31b1e1817ccaef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c68fa1cf725416524f5418c759ee9b6fc79b012015854ab8d788bf81d37be5b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
