{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108531,"origem":"stj","sha256_origem":"157739424aa20de5cc96446e89a418cbb83fb0c57829dad0593b1f95817abb0f","registro_original":{"id_fonte":"924655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2878143","numero_registro":"202500815155","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO\nRELATIVO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de rescisão\nde contrato de compra e venda de imóvel, cujo valor da causa foi\nestabelecido em R$ 7.600.000,00.\n2. O Tribunal de origem concluiu que o atraso de 19 dias no\npagamento da primeira parcela não esvaziou a utilidade da prestação\npaga, e que a autora não provou que a demora no pagamento frustrou a\nperspectiva de outro negócio.\n3. A decisão agravada manteve o entendimento de que a análise das\ncláusulas contratuais e dos fatos e provas não é cabível em\ninstância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse o atraso no pagamento da primeira parcela do contrato de compra e\nvenda de imóvel justifica a rescisão contratual, considerando a\nalegação de que a demora frustrou a perspectiva de outro negócio;\n(ii) saber se a análise do caso demandaria reexame de fatos e\nprovas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5\ne 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. O atraso de 19 dias no pagamento da\nprimeira parcela foi considerado inadimplemento relativo, não\nensejando a resolução do contrato, mas sim a aplicação de\npenalidades e encargos acessórios.\n6. A autora não se desincumbiu do ônus de provar que a demora no\npagamento frustrou a perspectiva de outro negócio, não apresentando\nprovas materiais de tratativas de outro contrato.\n7. A análise das cláusulas contratuais e dos fatos e provas não é\ncabível em instância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ,\nsendo inadmissível o reexame de elementos fático-probatórios.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise de cláusulas contratuais e de\nfatos e provas é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n.\n5 e 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 299, 422, 474\ne 475.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.036.530/SC,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"400775a00c13b72ed9499a2f1f7901e04bd0749fb19afbb0da9b3bf54b6c2c12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"157739424aa20de5cc96446e89a418cbb83fb0c57829dad0593b1f95817abb0f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
