{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108532,"origem":"stj","sha256_origem":"c27642bb6dbbe3f9deae35506ad513ac1f37835077f20415e35694e7af70497a","registro_original":{"id_fonte":"924656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330842","numero_registro":"202300973175","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE\nDE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO A SÚMULA N. 132 DO\nSTJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ.  RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nagravo em recurso especial, no qual se discute a responsabilidade\ncivil do antigo proprietário de veículo automotor por acidente de\ntrânsito, em razão da ausência de registro de transferência do bem\nno órgão de trânsito.\n2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios\nconcluiu que não há prova nos autos de que tenha ocorrido a\nalienação do veículo em favor do recorrido, condutor do veículo na\nocasião do acidente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a tradição do\nveículo, sem o registro de transferência no órgão de trânsito,\nafasta a responsabilidade do antigo proprietário por danos\ndecorrentes de acidente de trânsito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A tradição de veículo automotor, independentemente do registro da\ntransferência para o novo proprietário no órgão de trânsito, afasta\na responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes\nda utilização do bem, conforme Súmula n. 132 do STJ.\n5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foi\ndemonstrada a alienação do veículo, o que atrai a incidência da\nSúmula 7 do STJ, impedindo o reexame de provas em recurso especial.\n6. O recurso especial não é a via adequada para apreciar ofensa a\nenunciado de súmula, conforme Súmula n. 518 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A tradição de veículo automotor, sem\nregistro de transferência, afasta a responsabilidade do alienante\npor danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.\n2. A ausência de prova da alienação impede o afastamento da\nresponsabilidade do antigo proprietário.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 1.267.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 132; STJ, Súmula n.\n518.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"47413132e0f0415ca31b058295fe7957f0e160a625753cfc2f53aa930cc68006","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
