# Registro público: STJ — 2330842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c27642bb6dbbe3f9deae35506ad513ac1f37835077f20415e35694e7af70497a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924656
- **Número de registro na fonte:** 202300973175
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, no qual se discute a responsabilidade
civil do antigo proprietário de veículo automotor por acidente de
trânsito, em razão da ausência de registro de transferência do bem
no órgão de trânsito.
2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
concluiu que não há prova nos autos de que tenha ocorrido a
alienação do veículo em favor do recorrido, condutor do veículo na
ocasião do acidente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a tradição do
veículo, sem o registro de transferência no órgão de trânsito,
afasta a responsabilidade do antigo proprietário por danos
decorrentes de acidente de trânsito.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A tradição de veículo automotor, independentemente do registro da
transferência para o novo proprietário no órgão de trânsito, afasta
a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes
da utilização do bem, conforme Súmula n. 132 do STJ.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foi
demonstrada a alienação do veículo, o que atrai a incidência da
Súmula 7 do STJ, impedindo o reexame de provas em recurso especial.
6. O recurso especial não é a via adequada para apreciar ofensa a
enunciado de súmula, conforme Súmula n. 518 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A tradição de veículo automotor, sem
registro de transferência, afasta a responsabilidade do alienante
por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.
2. A ausência de prova da alienação impede o afastamento da
responsabilidade do antigo proprietário."
Dispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 1.267.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 132; STJ, Súmula n.
518.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE
DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO A SÚMULA N. 132 DO
STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ.  RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, no qual se discute a responsabilidade
civil do antigo proprietário de veículo automotor por acidente de
trânsito, em razão da ausência de registro de transferência do bem
no órgão de trânsito.
2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
concluiu que não há prova nos autos de que tenha ocorrido a
alienação do veículo em favor do recorrido, condutor do veículo na
ocasião do acidente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a tradição do
veículo, sem o registro de transferência no órgão de trânsito,
afasta a responsabilidade do antigo proprietário por danos
decorrentes de acidente de trânsito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A tradição de veículo automotor, independentemente do registro da
transferência para o novo proprietário no órgão de trânsito, afasta
a responsabilidade do alienante pelos fatos posteriores decorrentes
da utilização do bem, conforme Súmula n. 132 do STJ.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foi
demonstrada a alienação do veículo, o que atrai a incidência da
Súmula 7 do STJ, impedindo o reexame de provas em recurso especial.
6. O recurso especial não é a via adequada para apreciar ofensa a
enunciado de súmula, conforme Súmula n. 518 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A tradição de veículo automotor, sem
registro de transferência, afasta a responsabilidade do alienante
por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.
2. A ausência de prova da alienação impede o afastamento da
responsabilidade do antigo proprietário."
Dispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 1.267.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 132; STJ, Súmula n.
518.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c27642bb6dbbe3f9deae35506ad513ac1f37835077f20415e35694e7af70497a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

