# Registro público: STJ — 2601662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c900f233a27a57ad9563421a7657ed299d43b415eef884fcd7dcddbfc8736de8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924657
- **Número de registro na fonte:** 202400928680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença
para julgar parcialmente procedente ação de indenização por atraso
na entrega de imóvel, condenando a requerida ao pagamento de lucros
cessantes, indenização por danos morais, despesas condominiais e de
IPTU antes da entrega das chaves, além de julgar improcedente a
reconvenção.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a mora contratual é
da requerida ou dos autores, e se a teoria da exceção do contrato
não cumprido se aplica ao caso; (ii) saber se o termo final para a
contagem dos lucros cessantes deve ser a data da expedição do
habite-se ou a data da entrega das chaves.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem concluiu que houve atraso na conclusão da obra
e que os autores não estavam em mora com suas prestações,
aplicando-se a exceção do contrato não cumprido; a revisão das
conclusões adotadas na origem demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que os lucros cessantes devem
ser contabilizados até a data da disponibilização da posse direta ao
adquirente da unidade autônoma. Súmula n. 83 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ
quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial
implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e
o reexame de elementos fático-probatórios. 2. Os lucros cessantes
devem ser contabilizados até a data da disponibilização da posse
direta ao adquirente da unidade autônoma."
Dispositivos relevantes citados:  CC, arts. 186, 402, 475, 476, 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ,
AgInt no REsp n. 1.946.084/SP, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 16/10/2023; STJ, REsp n. 1.729.593/SP,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em
25/9/2019.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO
NA ENTREGA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
REVISÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL.
DISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença
para julgar parcialmente procedente ação de indenização por atraso
na entrega de imóvel, condenando a requerida ao pagamento de lucros
cessantes, indenização por danos morais, despesas condominiais e de
IPTU antes da entrega das chaves, além de julgar improcedente a
reconvenção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a mora contratual é
da requerida ou dos autores, e se a teoria da exceção do contrato
não cumprido se aplica ao caso; (ii) saber se o termo final para a
contagem dos lucros cessantes deve ser a data da expedição do
habite-se ou a data da entrega das chaves.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem concluiu que houve atraso na conclusão da obra
e que os autores não estavam em mora com suas prestações,
aplicando-se a exceção do contrato não cumprido; a revisão das
conclusões adotadas na origem demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que os lucros cessantes devem
ser contabilizados até a data da disponibilização da posse direta ao
adquirente da unidade autônoma. Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ
quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial
implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e
o reexame de elementos fático-probatórios. 2. Os lucros cessantes
devem ser contabilizados até a data da disponibilização da posse
direta ao adquirente da unidade autônoma."
Dispositivos relevantes citados:  CC, arts. 186, 402, 475, 476, 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ,
AgInt no REsp n. 1.946.084/SP, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 16/10/2023; STJ, REsp n. 1.729.593/SP,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em
25/9/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exceção do contrato não cumprido: quando suspender o pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/excecao-contrato-nao-cumprido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um locatário para de pagar aluguel porque o locador nunca entregou o imóvel em condições de uso — o encanamento vaza, a fiação é perigosa, e as reformas prometidas por escrito nunca saíram do papel. Ele não está simplesmente inadimplente: está exercendo, ainda que sem saber o nome técnico, a exceção do contrato não cumprido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, cumprido, excecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f31f97a74640e080497416f03315bfcaa60e2057eb0cd3cfb0cec2dcf83a65f
- **SHA-256 do registro documental:** c900f233a27a57ad9563421a7657ed299d43b415eef884fcd7dcddbfc8736de8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexcecao-contrato-nao-cumprido%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c900f233a27a57ad9563421a7657ed299d43b415eef884fcd7dcddbfc8736de8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

