{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108535,"origem":"stj","sha256_origem":"b29c063b1fad431667b1d0ca1dd342a5d805117e5de6b4294937c9a1c6d868e8","registro_original":{"id_fonte":"924664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2532934","numero_registro":"202303915275","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. CONTRATO DE PERMUTA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO\nCUMPRIDO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nagravo em recurso especial, fundamentando-se na aplicação das\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança em que a parte\nautora pleiteou a condenação da ré ao pagamento de multa contratual\npelo atraso na entrega dos apartamentos, em contrato de permuta.\n3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos,\nconstatando descumprimento do pacto por ambas as partes, aplicando a\nexceção de contrato não cumprido. A Corte estadual manteve a\nsentença, fundamentando-se no art. 476 do Código Civil.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de contrato\nnão cumprido pode ser aplicada ao caso, considerando que as\nobrigações das partes não possuíam a correlação necessária para a\naplicação do instituto, nem para eliminar a incidência da cláusula\npenal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A Corte de origem, ao analisar os fatos e provas dos autos e as\ncláusulas contratuais, concluiu que a sentença aplicou corretamente\na exceção do contrato não cumprido, uma vez que as partes firmaram\nobrigações recíprocas, de modo que a parte autora não pode exigir o\ncumprimento da obrigação pela parte adversa sem antes ter cumprido a\nsua própria obrigação.\n6. Para rever a conclusão adotada na origem e acatar a tese recursal\nde impossibilidade de aplicação da exceção do contrato não cumprido\nà hipótese, seria necessário o reexame do conjunto\nfático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que\né vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n7. A interposição de agravo interno não inaugura instância, sendo\ninviável a majoração de honorários no julgamento de agravo interno.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A exceção de contrato não cumprido é\naplicável quando ambas as partes, após firmarem obrigações\nrecíprocas, deixam de cumprir com o que fora pactuado. 2. O reexame\nde fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são\nvedados em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3.\nA interposição de agravo interno não inaugura instância,\ninviabilizando a majoração de honorários.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 476.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n1.946.084/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 16/10/2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em\n3/4/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1782b4b5e6b1e8142520e9338f5f8523975e39274a88177c298bc32c3fa71bb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
