{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108541,"origem":"stj","sha256_origem":"477467632cd8923f91db53ff9544bf4966fd2171a35521f3dc77b3b02f45855c","registro_original":{"id_fonte":"924670","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205965","numero_registro":"202501097445","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULOS. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra decisão da\nPresidência que não conheceu do recurso em razão da Súmula n. 284 do\nSTF.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o credor fiduciário é responsável pelo pagamento das despesas de\nremoção e estadia de veículos em pátio de propriedade privada, mesmo\nquando a apreensão dos bens não tenha ocorrido a seu pedido ou por\nqualquer fato imputável a ele.\nIII. Razões de decidir\n3. O STJ entende que as despesas decorrentes\ndo depósito de bem alienado fiduciariamente em pátio privado\nconstituem obrigações propter rem, vinculadas ao próprio bem e à sua\npropriedade, que permanece com o credor fiduciário.\n4. O credor fiduciário é o responsável final pelo pagamento das\ndespesas com a estadia do automóvel junto a pátio privado, podendo\nbuscar ressarcimento por meio de ação regressiva contra o devedor\nfiduciante.\n5. O entendimento do Tribunal de origem, que afastou a\nresponsabilidade da credora fiduciária por considerar que as\ndespesas decorreriam de infração administrativa cometida\nexclusivamente pelo condutor, não está de acordo com a\njurisprudência do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso provido.\nTese de julgamento:  \"1. As despesas decorrentes do depósito de bem\nalienado fiduciariamente em pátio privado constituem obrigações\npropter rem, de responsabilidade do credor fiduciário. 2. O credor\nfiduciário pode buscar ressarcimento por meio de ação regressiva\ncontra o devedor fiduciante\".\nDispositivos relevantes citados: Código Tributário Nacional, arts.\n5º e 123; Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, § 3º; Código\nCivil, arts. 1.361 e 1.364; Lei n. 4.728/1965, art. 66-B;\nDecreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º e 3º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, REsp n. 1.657.752/SP, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018; STJ, AgInt no AREsp\nn. 1.210.496/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta\nTurma, julgado em 10/10/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 2.439.234/SP,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n9/9/2024.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESPESAS DA ESTADIA DO AUTOMÓVEL EM DEPÓSITO\nPRIVADO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM)\n   STJ - <<REsp 1657752>>-SP, <<AgInt no AREsp 1210496>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2439234>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6b2e29f44123681425f4aeb25aa91e82d9b19c41b2f728c4f34de46bebe43190","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
