# Registro público: STJ — 2205965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 477467632cd8923f91db53ff9544bf4966fd2171a35521f3dc77b3b02f45855c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924670
- **Número de registro na fonte:** 202501097445
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra decisão da
Presidência que não conheceu do recurso em razão da Súmula n. 284 do
STF.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento das despesas de
remoção e estadia de veículos em pátio de propriedade privada, mesmo
quando a apreensão dos bens não tenha ocorrido a seu pedido ou por
qualquer fato imputável a ele.

### III. Razões de decidir

3. O STJ entende que as despesas decorrentes
do depósito de bem alienado fiduciariamente em pátio privado
constituem obrigações propter rem, vinculadas ao próprio bem e à sua
propriedade, que permanece com o credor fiduciário.
4. O credor fiduciário é o responsável final pelo pagamento das
despesas com a estadia do automóvel junto a pátio privado, podendo
buscar ressarcimento por meio de ação regressiva contra o devedor
fiduciante.
5. O entendimento do Tribunal de origem, que afastou a
responsabilidade da credora fiduciária por considerar que as
despesas decorreriam de infração administrativa cometida
exclusivamente pelo condutor, não está de acordo com a
jurisprudência do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso provido.
Tese de julgamento:  "1. As despesas decorrentes do depósito de bem
alienado fiduciariamente em pátio privado constituem obrigações
propter rem, de responsabilidade do credor fiduciário. 2. O credor
fiduciário pode buscar ressarcimento por meio de ação regressiva
contra o devedor fiduciante".
Dispositivos relevantes citados: Código Tributário Nacional, arts.
5º e 123; Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, § 3º; Código
Civil, arts. 1.361 e 1.364; Lei n. 4.728/1965, art. 66-B;
Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º e 3º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, REsp n. 1.657.752/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018; STJ, AgInt no AREsp
n. 1.210.496/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 10/10/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 2.439.234/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
9/9/2024.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULOS. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra decisão da
Presidência que não conheceu do recurso em razão da Súmula n. 284 do
STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento das despesas de
remoção e estadia de veículos em pátio de propriedade privada, mesmo
quando a apreensão dos bens não tenha ocorrido a seu pedido ou por
qualquer fato imputável a ele.
III. Razões de decidir
3. O STJ entende que as despesas decorrentes
do depósito de bem alienado fiduciariamente em pátio privado
constituem obrigações propter rem, vinculadas ao próprio bem e à sua
propriedade, que permanece com o credor fiduciário.
4. O credor fiduciário é o responsável final pelo pagamento das
despesas com a estadia do automóvel junto a pátio privado, podendo
buscar ressarcimento por meio de ação regressiva contra o devedor
fiduciante.
5. O entendimento do Tribunal de origem, que afastou a
responsabilidade da credora fiduciária por considerar que as
despesas decorreriam de infração administrativa cometida
exclusivamente pelo condutor, não está de acordo com a
jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido.
Tese de julgamento:  "1. As despesas decorrentes do depósito de bem
alienado fiduciariamente em pátio privado constituem obrigações
propter rem, de responsabilidade do credor fiduciário. 2. O credor
fiduciário pode buscar ressarcimento por meio de ação regressiva
contra o devedor fiduciante".
Dispositivos relevantes citados: Código Tributário Nacional, arts.
5º e 123; Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, § 3º; Código
Civil, arts. 1.361 e 1.364; Lei n. 4.728/1965, art. 66-B;
Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º e 3º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, REsp n. 1.657.752/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018; STJ, AgInt no AREsp
n. 1.210.496/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 10/10/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 2.439.234/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
9/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESPESAS DA ESTADIA DO AUTOMÓVEL EM DEPÓSITO
PRIVADO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM)
   STJ - <<REsp 1657752>>-SP, <<AgInt no AREsp 1210496>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2439234>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 477467632cd8923f91db53ff9544bf4966fd2171a35521f3dc77b3b02f45855c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

