{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108542,"origem":"stj","sha256_origem":"177cf914b215288c4835f0a18ef90d8854fd8a3b4e8a6c9e3c8835755190e227","registro_original":{"id_fonte":"924673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043988","numero_registro":"202203924916","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CÉDULA DE CRÉDITO\nBANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\ndeu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão de\norigem, reconhecendo a cédula de crédito bancário como título\nexecutivo extrajudicial e permitindo o prosseguimento da ação de\nexecução.\n2. A decisão de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à\nexecução, enquanto a Corte estadual reformou a sentença, acolhendo\nos embargos e declarando a extinção da ação de execução sem\njulgamento do mérito, com inversão do ônus da sucumbência.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a cédula de crédito bancário preenche os requisitos de título\nexecutivo extrajudicial, conforme o art. 783 do CPC, e se a decisão\nque reconheceu sua exequibilidade deve ser mantida.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ reconhece a cédula\nde crédito bancário como título executivo extrajudicial, desde que\nacompanhada de demonstrativo claro dos valores utilizados, conforme\no art. 28, § 2º, I e II, da Lei n. 10.931/2004 (Tema repetitivo n.\n576).\n5. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ,\nque admite a requalificação jurídica dos fatos e a revaloração da\nprova, atribuindo o devido valor jurídico a fato incontroverso\nreconhecido nas instâncias ordinárias.\n6. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é\ncabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do\nagravo interno.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A cédula de crédito bancário é título\nexecutivo extrajudicial representativo de operações de crédito de\nqualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para\ndocumentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades\nde crédito rotativo ou de cheque especial (Tema repetitivo n. 576)\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 783; Lei n. 10.931/2004,\nart. 28, § 2º,  I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp\nn. 1.291.575/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda\nSeção, julgado em 14/8/2013; STJ, AgRg no REsp n. 599.609/SP,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para o acórdão\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n15/12/2009.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"003d2ee70b74d558042c8788a9d22a7b9b8c827b96b7a90d73df75aed0828638","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"177cf914b215288c4835f0a18ef90d8854fd8a3b4e8a6c9e3c8835755190e227","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
