{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108543,"origem":"stj","sha256_origem":"8ca5a713e2d99eb5a4ef26515a0f2c62f3fab4ece11ccaba3eda7ec17cfed2af","registro_original":{"id_fonte":"924674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2563419","numero_registro":"202400374648","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Aplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ.\n3. Negativa de prestação jurisdicional e cabimento da limitação dos\njuros remuneratórios à taxa média de mercado.\nIII. Razões de decidir\n4. Impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, não há falar na incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a alegação de ofensa ao\nart. 1.022 do CPC, sem a oposição de embargos de declaração ao\nacórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF por\ndeficiência de fundamentação.\n6. \"A redução da taxa de juros contratada pelo Tribunal de origem,\nsomente pelo fato de estar acima da média de mercado - apenas\ncotejando, de um lado, a taxa contratada e, de outro, o limite\naprioristicamente adotado pela Câmara em relação à taxa média\ndivulgada pelo Bacen [...] - está em confronto com a orientação\nfirmada no REsp. 1.061.530/RS\" (AgInt no AREsp n. 1.493.171/RS,\nrelatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 17/11/2020, DJe de 10/3/2021).\nIV. Dispositivo e tese\n7. Decisão da Presidência reconsiderada. Agravo em recurso especial\nconhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e3aa53d6eebd9a107bd4191579a5513e1bf481fe23f91f41c2d6dc08a5378d4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ca5a713e2d99eb5a4ef26515a0f2c62f3fab4ece11ccaba3eda7ec17cfed2af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
