# Registro público: STJ — 2010969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 624f794d1a29f36b882fe6a04add7b5a310f034a30237ea555ea8dbda2469736

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924678
- **Número de registro na fonte:** 202201981408
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
em parte do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe
provimento.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em analisar se o condômino possui legitimidade ativa
para propor ação de exigir contas contra o síndico e o condomínio,
tendo em vista a probabilidade de irregularidades nas contas
aprovadas em assembleia condominial.

### III. Razões de decidir

3. Segundo a jurisprudência desta Corte, "as contas do síndico devem
ser prestadas perante assembleia e, caso não o sejam, é cabível a
ação de prestação de contas pelo condomínio. O condômino,
individualmente, não possui legitimidade para propor ação de
prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de prestar contas
à assembleia de condomínio" (AgInt no AREsp n. 2.408.594/SP,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
16/9/2024, DJe de 18/9/2024). Incidência da Súmula n. 568/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AJUIZAMENTO POR CONDÔMINO.
APROVAÇÃO DAS CONTAS EM ASSEMBLEIA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
SÚMULA N. 568/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
em parte do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe
provimento.
II. Questão em discussão
2. Consiste em analisar se o condômino possui legitimidade ativa
para propor ação de exigir contas contra o síndico e o condomínio,
tendo em vista a probabilidade de irregularidades nas contas
aprovadas em assembleia condominial.
III. Razões de decidir
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, "as contas do síndico devem
ser prestadas perante assembleia e, caso não o sejam, é cabível a
ação de prestação de contas pelo condomínio. O condômino,
individualmente, não possui legitimidade para propor ação de
prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de prestar contas
à assembleia de condomínio" (AgInt no AREsp n. 2.408.594/SP,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
16/9/2024, DJe de 18/9/2024). Incidência da Súmula n. 568/STJ.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 624f794d1a29f36b882fe6a04add7b5a310f034a30237ea555ea8dbda2469736
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

