{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108549,"origem":"stj","sha256_origem":"4ea62301ee63a3829a03a03d2d7f4871d4207fa90a92faa2afde3549445346b2","registro_original":{"id_fonte":"924686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2556673","numero_registro":"202400240712","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS. DIFERENÇA DE ÁREA DE VAGA DE ESTACIONAMENTO. DECADÊNCIA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença\nde extinção do feito com resolução de mérito, reconhecendo a\ndecadência da pretensão de indenização por diferença de área de vaga\nde estacionamento vinculada a unidade imobiliária.\n2. A parte recorrente alega que a ação não busca complementação de\nárea ou abatimento de preço, mas sim indenização por inadimplemento\ncontratual, sujeita ao prazo prescricional decenal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ação em questão\ndeve ser submetida ao prazo decadencial de um ano, conforme art. 501\ndo Código Civil, ou ao prazo prescricional de dez anos, conforme\nart. 205 do Código Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A conclusão adotada na origem se harmoniza com a jurisprudência\ndo STJ que estabelece que o direito de abatimento no preço do\nimóvel, decorrente da diferença entre a área real do bem e a\nconstante do contrato, decai em um ano, nos termos do art. 501,\ncaput, do Código Civil. Súmula n. 83 do STJ.\n5. Para rever a conclusão adotada na origem e acatar a tese recursal\nde que se trata de ação indenizatória por inadimplemento\ncontratual, seria imprescindível o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial, em\nface do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n6. A incidência de óbice sumulares quanto à interposição pela alínea\na do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso\nespecial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O direito de abatimento no preço do imóvel,\ndecorrente da diferença entre a área real do bem e a constante do\ncontrato, decai em um ano, nos termos do art. 501, caput, do Código\nCivil. Súmula n. 83 do STJ. 2. A revisão de conclusão sobre qual\nprazo prescricional se aplica à hipótese é inviável em face da\nSúmula n. 7 do STJ. 3. A incidência de óbice sumulares quanto à\ninterposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o\nconhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial\nsobre a mesma questão\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 205 e 501.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n2.428.101/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.579.108/SP,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.073.506/SP, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2022; STJ, AgInt nos EDcl\nno AREsp n. 1.698.523/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgados em 12/4/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a18d2b44d454baede26e81fa4fdd8a05fe5ba9595dd10fbf09d6e22596326983","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
