# Registro público: STJ — 1344351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d58eb701e339446a56ae8b98da8ce62a1fb46cd0f82789356581d24df9acc936

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924746
- **Número de registro na fonte:** 201802076310
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE
PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ART.
85, § 8º, DO CPC. NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que não houve, concretamente, desconstituição da
dívida. Descabida, portanto, a condenação da parte exequente em
honorários enquanto não proferida decisão definitiva/extintiva do
feito a favor do agravante, uma vez que a sucumbência ainda não se
estabeleceu na causa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a condenação da parte agravada ao pagamento de
honorários não pode ser afastada em virtude do princípio non
reformatio in pejus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE
PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ART.
85, § 8º, DO CPC. NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Hipótese em que não houve, concretamente, desconstituição da
dívida. Descabida, portanto, a condenação da parte exequente em
honorários enquanto não proferida decisão definitiva/extintiva do
feito a favor do agravante, uma vez que a sucumbência ainda não se
estabeleceu na causa. Precedentes.
2. No caso, a condenação da parte agravada ao pagamento de
honorários não pode ser afastada em virtude do princípio non
reformatio in pejus.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Votaram com a Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI os Srs. Ministros
Marco Buzzi e Raul Araújo.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** d58eb701e339446a56ae8b98da8ce62a1fb46cd0f82789356581d24df9acc936
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1344351 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d58eb701e339446a56ae8b98da8ce62a1fb46cd0f82789356581d24df9acc936
- **SHA-256 do comentário:** 5e7614908f8f9aba78360a879d293e8fb143fb579a6e9a6fcee91a24b08e169c
