# Registro público: STJ — 2780538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ef4cc91b17f5c0b3307dd96a62c745aa5552bdc87d770bd3a6229611778bdd7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924782
- **Número de registro na fonte:** 202404025363
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO
PRODUTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE
CONSUMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a
conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da
incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, firmada à
luz do Código de Defesa do Consumidor, é solidária a
responsabilidade entre os fornecedores constantes da cadeia de
produção ou de prestação de serviços. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO
PRODUTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE
CONSUMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a
conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da
incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, firmada à
luz do Código de Defesa do Consumidor, é solidária a
responsabilidade entre os fornecedores constantes da cadeia de
produção ou de prestação de serviços. Precedentes.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ef4cc91b17f5c0b3307dd96a62c745aa5552bdc87d770bd3a6229611778bdd7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

