{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108569,"origem":"stj","sha256_origem":"a15b18085026d57d82fcb1db72ba6c0d4d3d9aa8d1f726936391a9430ca3ccab","registro_original":{"id_fonte":"924804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2700218","numero_registro":"202402756582","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão\nque afastou a decadência do direito de revisão de benefício\nprevidenciário.\n2. A parte agravante sustenta que a pretensão da recorrida modifica\no pacto firmado e regulamentos aplicáveis, implicando na decadência\ndo direito pleiteado, conforme art. 178, II, do Código Civil.\n3. A decisão agravada aplicou as Súmulas n. 83, 5, 7 e 126 do STJ,\nconsiderando que a questão discutida envolve matéria constitucional,\nconforme o Tema n. 452 do STF.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a pretensão de revisão do benefício previdenciário está sujeita à\ndecadência, considerando que não se busca a anulação do negócio\njurídico, mas apenas a revisão do benefício; (ii) saber se há a\naplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 126 do STJ, em relação à\nnecessidade de reexame de provas e à natureza constitucional da\nmatéria discutida.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada concluiu que a pretensão\nda recorrida é apenas de obter o pagamento das diferenças de\ncomplementação do benefício previdenciário, afastando a decadência\ndo direito pleiteado.\n6. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ foi mantida, pois a\nanálise da relação jurídica fundamental entre as partes demandaria\nreexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório.\n7. A decisão também considerou correta a aplicação da Súmula n. 126\ndo STJ, uma vez que a questão discutida envolve matéria\nconstitucional, conforme o Tema n. 452 do STF.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A pretensão de revisão de benefício\nprevidenciário que não busca a anulação do negócio jurídico não está\nsujeita à decadência. 2. A análise de relação jurídica fundamental\nque demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto\nprobatório atrai a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3.\nQuestões que envolvem matéria constitucional, conforme o Tema 452 do\nSTF, não são passíveis de revisão pelo STJ, conforme a Súmula n.\n126 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 178, II; CPC,\nart. 487, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp\nn. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado\nem 13.12.2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator\nMinistro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 26.4.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e9b96ab3f2d221920e2952bcadc1228d1aab99709e4c5ac3fa44629751897310","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
