# Registro público: STJ — 2026405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10857/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9c96e0300c65ecef5ca3a29fce1cde27f8c1263fea3259d205a2c472bc98b3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822229
- **Número de registro na fonte:** 202103814604
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO
DE BEM APREENDIDO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". ACRÉSCIMO DE
MOTIVAÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TERCEIRO DE BOA-FÉ.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação recursal no tocante à alegada omissão do acórdão
recorrido é deficiente, pois deixou de apontá-la de forma concreta e
analítica, o que atrai a incidência do disposto na Súmula n. 284 do
STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ admite o emprego da chamada fundamentação "per relationem",
desde que o julgador apresente elementos próprios de convicção,
conforme ocorrido na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada consignou que acórdão impugnado, apesar de
sucinto, apresentou cognição própria - a liberação dos bens sem
certeza de sua origem lícita inviabiliza o cumprimento do disposto
nos arts. 91, II, do CPP e 7º, I, da Lei n. 9.613/1998 - em
acréscimo à fundamentação per relationem colacionada. Incidência do
disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A verificação/constatação da condição de adquirentes de boa-fé -
premissa não reconhecida na origem - implica a necessidade de
revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em
recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO
DE BEM APREENDIDO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". ACRÉSCIMO DE
MOTIVAÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TERCEIRO DE BOA-FÉ.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação recursal no tocante à alegada omissão do acórdão
recorrido é deficiente, pois deixou de apontá-la de forma concreta e
analítica, o que atrai a incidência do disposto na Súmula n. 284 do
STF.
2. O STJ admite o emprego da chamada fundamentação "per relationem",
desde que o julgador apresente elementos próprios de convicção,
conforme ocorrido na espécie.
3. A decisão agravada consignou que acórdão impugnado, apesar de
sucinto, apresentou cognição própria - a liberação dos bens sem
certeza de sua origem lícita inviabiliza o cumprimento do disposto
nos arts. 91, II, do CPP e 7º, I, da Lei n. 9.613/1998 - em
acréscimo à fundamentação per relationem colacionada. Incidência do
disposto na Súmula n. 83 do STJ.
4. A verificação/constatação da condição de adquirentes de boa-fé -
premissa não reconhecida na origem - implica a necessidade de
revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em
recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
