{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108570,"origem":"stj","sha256_origem":"7e2fb7b21ea3061fb011f4452d134284202ea2b883686ddf47afc910ed0c27de","registro_original":{"id_fonte":"924805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2730329","numero_registro":"202403187376","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nconheceu do agravo e, conhecendo do recurso especial, determinou o\nprosseguimento do feito na origem, diante da regular constituição em\nmora da parte devedora.\n2. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática\nfundamentou-se em uma notificação extrajudicial com a anotação de\n\"ausente\", em vez de analisar a constituição em mora à luz da\nnotificação extrajudicial com a anotação de \"não procurado\".\n3. O Tribunal de origem manteve a sentença que extinguiu a ação de\nbusca e apreensão ao fundamento de não ter sido demonstrada a\nregular constituição da parte devedora em mora, porquanto não\nentregue a notificação no endereço declinado no contrato.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do\ncontrato, mas não recebida pelo devedor, é válida para comprovar a\nconstituição em mora nos contratos garantidos por alienação\nfiduciária; (ii) saber se a decisão do Tribunal de origem divergiu\nda jurisprudência do STJ ao não considerar válida a notificação\nenviada ao endereço constante do contrato, apta a configurar a mora\nmesmo sem a comprovação de recebimento pelo devedor ou por terceiro.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ firmou entendimento\nde que, para a comprovação da mora, é suficiente o envio de\nnotificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato,\ndispensando-se a prova do recebimento.\n6. A decisão do Tribunal de origem não está em sintonia com a\norientação jurisprudencial do STJ, que considera válida a\nnotificação enviada ao endereço constante do contrato, mesmo sem a\ncomprovação de recebimento.\n7. Reexaminar o instrumento contratual e o conjunto\nfático-probatório dos autos é procedimento vedado na via do recurso\nespecial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Para a comprovação da mora, é suficiente o\nenvio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato,\ndispensando-se a prova do recebimento. 2. A decisão do Tribunal de\norigem que não considera válida a notificação enviada ao endereço\nconstante do contrato diverge da jurisprudência do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n2.136.727/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\njulgado em 7/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f26148a18197ed44a59b89c9637710a9646c8e1ac9029cb9f2313bdf6d4d0570","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
