# Registro público: STJ — 2821959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca6773542e8e899ab7f9ef1247e989ec80b0572bc5dcfcb2564a6d12a8df1120

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924817
- **Número de registro na fonte:** 202404215270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo nos próprios autos.

### II. Questão em discussão

2.  Consiste em saber se há a obrigação do plano de saúde em
fornecer a medicação para tratamento de câncer e se análise dos
fundamentos do especial esbarra no impedimento da Súmula n. 7/STJ.

### III. Razões de decidir

3. No caso de tratamento oncológico, há apenas uma diretriz na
resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
para o custeio de medicamentos, motivo pelo qual é irrelevante a
discussão da natureza taxativa ou exemplificativa do rol de
procedimentos da mencionada agência reguladora.
4. Os planos de saúde possuem o dever de cobertura de
antineoplásicos orais, procedimentos cirúrgicos e exames integrantes
do tratamento oncológico. Precedentes.
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol
da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de
medicamentos e de procedimentos necessários ao tratamento de câncer,
em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.
2. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a
Súmula n. 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.701.872/SP, Rel.  Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado
em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n.
2.311.808/BA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,
julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. COBERTURA. NATUREZA DO
ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. REMÉDIO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo nos próprios autos.
II. Questão em discussão
2.  Consiste em saber se há a obrigação do plano de saúde em
fornecer a medicação para tratamento de câncer e se análise dos
fundamentos do especial esbarra no impedimento da Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. No caso de tratamento oncológico, há apenas uma diretriz na
resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
para o custeio de medicamentos, motivo pelo qual é irrelevante a
discussão da natureza taxativa ou exemplificativa do rol de
procedimentos da mencionada agência reguladora.
4. Os planos de saúde possuem o dever de cobertura de
antineoplásicos orais, procedimentos cirúrgicos e exames integrantes
do tratamento oncológico. Precedentes.
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol
da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de
medicamentos e de procedimentos necessários ao tratamento de câncer,
em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.
2. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a
Súmula n. 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.701.872/SP, Rel.  Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado
em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n.
2.311.808/BA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,
julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2701872>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2311808>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agência reguladora: função, autonomia e limites](https://wikijuridica.com.br/administrativo/agencia-reguladora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agência reguladora é uma autarquia criada por lei para disciplinar e fiscalizar determinado setor, como telecomunicações, energia, saúde suplementar ou aviação civil. Ela integra a administração indireta e possui autonomia reforçada, mas não é independente do Estado nem pode criar obrigações sem fundamento legal. Sua função combina normas técnicas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agencia, reguladora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b663eb785ece5432eb7e86a62b0d246df142e24e1e84d8a8f482a731b1cbd3a1
- **SHA-256 do registro documental:** ca6773542e8e899ab7f9ef1247e989ec80b0572bc5dcfcb2564a6d12a8df1120
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fagencia-reguladora%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ca6773542e8e899ab7f9ef1247e989ec80b0572bc5dcfcb2564a6d12a8df1120
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

