{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108579,"origem":"stj","sha256_origem":"9b41cbeb78e610e258742c17f414eed4b9331a1fadacba618548e32b97cd28db","registro_original":{"id_fonte":"924947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2841727","numero_registro":"202500191637","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE\nINADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.\nINEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O prazo para a interposição do agravo em recurso especial é de 15\n(quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do\nCPC/2015.\n2. Consoante a jurisprudência desta Corte, \"os embargos de\ndeclaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o\nprazo para a interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do\nCPC, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão\ngenérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos\nquais teve seu recurso obstado, impedindo o de interpor o agravo\"\n(AgInt nos EAREsp 1.653.277/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE\nSALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 3/5/2022). Todavia, no caso, a\ndecisão que não admitiu o recurso especial não se enquadra na\nexcepcionalidade.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"325392f6b9a058247f52818b0155b0c6bebef5e3b16e4c90e3f87e3d2899e894","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b41cbeb78e610e258742c17f414eed4b9331a1fadacba618548e32b97cd28db","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
