# Registro público: STJ — 2879642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1a066783f450fbd3f89698d43534365d561af6c6d72ca909155e04abc27cdfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO
INICIAL PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE DEVE SER
RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO
ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o pedido inicial consistia na cobrança de R$
171.864,73 (cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro
reais e setenta e três centavos), mas somente fora reconhecido em
favor do autor o importe de R$ 52.671,80 (cinquenta e dois mil,
seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos). Desse modo,
ante o parcial provimento do pedido veiculado na inicial, é de rigor
o reconhecimento da sucumbência recíproca.
- **Item 2 (texto oficial):** Por sua vez, havendo sucumbência recíproca envolvendo valores
mensuráveis, os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor
devem ser calculados sobre a importância imposta a título de
condenação e, ao do réu, sobre o proveito econômico por este
auferido, decorrente da diferença entre a importância postulada na
inicial e a que foi efetivamente reconhecida como devida.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo
e dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO
INICIAL PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE DEVE SER
RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO
ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Na hipótese, o pedido inicial consistia na cobrança de R$
171.864,73 (cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro
reais e setenta e três centavos), mas somente fora reconhecido em
favor do autor o importe de R$ 52.671,80 (cinquenta e dois mil,
seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos). Desse modo,
ante o parcial provimento do pedido veiculado na inicial, é de rigor
o reconhecimento da sucumbência recíproca.
2. Por sua vez, havendo sucumbência recíproca envolvendo valores
mensuráveis, os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor
devem ser calculados sobre a importância imposta a título de
condenação e, ao do réu, sobre o proveito econômico por este
auferido, decorrente da diferença entre a importância postulada na
inicial e a que foi efetivamente reconhecida como devida.
Precedentes.
3. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo
e dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f1a066783f450fbd3f89698d43534365d561af6c6d72ca909155e04abc27cdfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f1a066783f450fbd3f89698d43534365d561af6c6d72ca909155e04abc27cdfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

