# Registro público: STJ — 2747005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a308527cb6344aa40ccb329cfe24e2e3533c6e411cac7ccbcc20c84f871a2e9d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925354
- **Número de registro na fonte:** 202403494431
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II,
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial,
alegando violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão na
manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da
obrigação imposta.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável a
Súmula n. 7 do STJ, considerando a alegação de omissão na análise
dos argumentos e provas periciais.
III. Razões de decidir3. A decisão agravada concluiu que não houve
negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido
examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria
reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta
instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se
sustenta quando o acórdão examina e decide as questões de forma
clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos
fático-probatórios em instância superior."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489,
§ 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II,
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial,
alegando violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão na
manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da
obrigação imposta.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável a
Súmula n. 7 do STJ, considerando a alegação de omissão na análise
dos argumentos e provas periciais.
III. Razões de decidir3. A decisão agravada concluiu que não houve
negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido
examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva.
4. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria
reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta
instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se
sustenta quando o acórdão examina e decide as questões de forma
clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos
fático-probatórios em instância superior."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489,
§ 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a308527cb6344aa40ccb329cfe24e2e3533c6e411cac7ccbcc20c84f871a2e9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a308527cb6344aa40ccb329cfe24e2e3533c6e411cac7ccbcc20c84f871a2e9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

