# Registro público: STJ — 1216542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1086/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0fed0cfe22639bbbe17b552815ab45d4cace5af8b98dab18f207716f2018f2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. INVOCAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. SÚMULA 5: MENÇÃO A ESSA SÚMULA NA EMENTA DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CORPO DA DECISÃO. PREVALÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7: INAPLICABILIDADE. DECISÃO À LUZ DAS CONSTATAÇÕES DE FATO DA CORTE REVISORA E DO JUÍZO. CESSÃO DE CRÉDITO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A QUEM NÃO FOI PARTE NELA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. INVOCAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE.
SÚMULA 5: MENÇÃO A ESSA SÚMULA NA EMENTA DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CORPO DA DECISÃO. PREVALÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7: INAPLICABILIDADE. DECISÃO À LUZ DAS
CONSTATAÇÕES DE FATO DA CORTE REVISORA E DO JUÍZO. CESSÃO DE
CRÉDITO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A QUEM NÃO FOI PARTE NELA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
