{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10860,"origem":"stj","sha256_origem":"dfccb1db46a6c306061fbd742b8c9375c5d8174bd267d8148ff198d9ab70f92a","registro_original":{"id_fonte":"000822261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963838","numero_registro":"202103180783","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR COVID.\nREEXAME DO BENEFÍCIO. ATOS NORMATIVOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n1. A prisão domiciliar foi concedida pelas instâncias ordinárias com\nbase em atos normativos (resolução do CNJ e portaria do TJMG) que\nnão inserem no âmbito de abrangência do recurso especial, de modo\nque a via eleita não tem o condão de desconstituir o acórdão\nrecorrido.\n2. \"A jurisprudência desta Corte entende que os atos normativos\nsecundários e outras disposições administrativas não estão inseridos\nno conceito de lei federal, que enseja o aviamento de recurso\nespecial pela alínea \"a\" do artigo 105 da Constituição\" (AgRg no\nAREsp n. 1.033.714/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017).\n3. Ademais, desconstituir o julgado, a fim de avaliar a situação\npessoal do recorrido, no tocante ao direito de prisão domiciliar,\nimportaria análise do conjunto fático-probatório, providência que\nnão encontra espaço na via eleita (Súmula 7/STJ).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56e1a18e3bd26a0f97b90b5049bb197be091594946dd0f428aac47a0961d295d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
