{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108601,"origem":"stj","sha256_origem":"e52bb7fdb256c2d4abc90d4d527c2141671132a7cdd0e262f0536343cac1a808","registro_original":{"id_fonte":"925356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2793478","numero_registro":"202404262917","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS.  AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra a\ndecisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na\nSúmula n. 182 do STJ.\n2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Sergipe em apelação nos autos de ação de\ncobrança de indenização decorrente de contrato de seguro.\n3. O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência do\npedido de indenização por reconhecer que o autor prestara\ninformações falsas sobre o local de pernoite do veículo e o\nprincipal condutor, influenciando a aceitação do risco e na\nprecificação do prêmio.\nII. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse houve nulidade absoluta por falta de concessão de prazo para\nimpugnação de laudo pericial, comprometendo o direito de defesa e o\ncontraditório; e (ii) saber se a interpretação de cláusulas\ncontratuais específicas e o reexame de matéria fática são\nadmissíveis em recurso especial.\nIII. Razões de decidir5. A ausência de manifestação sobre as\nmatérias mencionadas nos dispositivos legais atrai os óbices das\nSúmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.\n6. A alegação de nulidade absoluta por falta de prazo para réplica\nnão foi suficientemente fundamentada, aplicando-se a Súmula n. 283\ndo STF.\n7. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto\nfático-probatório são vedados em recurso especial, conforme as\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese8. Resultado do julgamento: Agravo interno\ndesprovido.\nTese de julgamento: \"1. A ausência de manifestação sobre\ndispositivos legais atrai os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e 282\ndo STF. 2. A falta de fundamentação suficiente da alegação de\nnulidade absoluta enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 3. A\ninterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fática\nsão vedados em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 278, parágrafo único,\n437, §§ 1º e 2º, e 473, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.737.796/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 22/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f79d649f49d1daabf3d77ce1d7f3eb52072af86ce480ae2c64d2caee2ae96516","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
